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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais portas de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil. Com regras simplificadas e carga tributária reduzida, o regime oferece benefícios importantes, como acesso à Previdência Social e emissão de nota fiscal.
No entanto, para continuar enquadrado nessa categoria, o empreendedor precisa cumprir uma série de requisitos e obrigações. O descuido com essas regras pode gerar multas, perda de direitos previdenciários e até mesmo a exclusão do regime, com consequências diretas para o CNPJ. Todas as obrigações são de dever do MEI, mas que pode contar com a ajuda de um contador especializado para evitar os problemas abaixo.
Antes de tudo, é importante lembrar que nem todo profissional pode ser MEI. Para permanecer enquadrado, é necessário respeitar critérios como:
Além disso, o MEI deve cumprir obrigações mensais e anuais, como o pagamento do DAS e a entrega da declaração obrigatória anual.
Um dos erros mais comuns entre microempreendedores é deixar de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo.
A inadimplência pode ir muito além de juros e multas. Conforme explica Gularte, quem não mantém os pagamentos em dia corre o risco de perder benefícios previdenciários importantes.
Sem a contribuição regular:
A Receita Federal realiza, geralmente no fim do ano, uma verificação de débitos e pendências do MEI. Caso existam valores em aberto, o empreendedor é notificado para regularizar. Se não houver pagamento ou parcelamento dentro do prazo, o CNPJ pode ser excluído do SIMEI.
Nesse caso, o empreendedor deixa de ser MEI e deve ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Isso significa mais custos e obrigações, como:
O excesso de receita é uma das principais causas de exclusão. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.
Se ultrapassar esse valor:
O MEI possui uma lista específica de atividades autorizadas. Incluir um CNAE não permitido — como serviços intelectuais ou atividades de maior risco — pode resultar em exclusão imediata.
O microempreendedor não pode ser sócio nem administrador de outro negócio. Se o CPF aparecer vinculado a outro CNPJ, o desenquadramento pode ocorrer por decisão administrativa.
O MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou piso da categoria.
Contratar mais pessoas ou pagar acima do permitido gera desenquadramento.
Longos períodos sem pagamento do DAS podem levar à exclusão em fiscalizações anuais.
Além disso, pendências na Inscrição Municipal ou Estadual, ou envolvimento em atividades ilícitas, podem resultar na baixa imediata do CNPJ.
Manter-se como MEI exige organização financeira e atenção às obrigações legais. Pagamentos em dia, entrega da declaração anual e respeito aos limites do regime são medidas essenciais para evitar a exclusão e garantir os benefícios do modelo simplificado.
Para o empreendedor, acompanhar essas regras é também uma forma de manter o negócio saudável e protegido.
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* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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